Acção de processo comum contra o Estado Português
excerto de decisão do Tribunal do Trabalho de Aveiro:
"1 - Que entre 3.3.2003 e 31.12.2008 vigorou entre a A. (vulgo, eu) e o R. (i.e., o Estado Português) um contrato de trabalho sem termo, cuja nulidade se declara por violação de normas legais imperativas.
2 - Que tal contrato cessou por despedimento promovido pelo R., o qual se declara ilícito, pois não foi precedido de qualquer procedimento previsto na lei para a sua extinção.
3 - Em consequência, condena-se o R., Estado Português, a pagar à A.: ... €€"
7 anos de trabalho, em precariedade total, reconhecido como trabalho subordinado, efectivo, de igual valor ao dos colegas "do quadro"... sabe bem!
excerto de decisão do Tribunal do Trabalho de Aveiro:
"1 - Que entre 3.3.2003 e 31.12.2008 vigorou entre a A. (vulgo, eu) e o R. (i.e., o Estado Português) um contrato de trabalho sem termo, cuja nulidade se declara por violação de normas legais imperativas.
2 - Que tal contrato cessou por despedimento promovido pelo R., o qual se declara ilícito, pois não foi precedido de qualquer procedimento previsto na lei para a sua extinção.
3 - Em consequência, condena-se o R., Estado Português, a pagar à A.: ... €€"
7 anos de trabalho, em precariedade total, reconhecido como trabalho subordinado, efectivo, de igual valor ao dos colegas "do quadro"... sabe bem!
Etiquetas: aventuras de uma pseudo-técnica superior
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